Adjudicação compulsória extrajudicial. Imóvel rural. Fração ideal não localizada. 1f6a6i
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de adjudicação compulsória extrajudicial de fração ideal. 2r5y4g
PERGUNTA: Recebemos um pedido de adjudicação compulsória extrajudicial relativamente a uma fração ideal não localizada de imóvel rural. Alguns condôminos do imóvel haviam vendido suas frações ideais por contrato. No entanto, no momento da lavratura da escritura, um deles já havia falecido, ficando essa fração ideal irregular. Agora, o comprador pretende transferir a propriedade por meio de adjudicação compulsória extrajudicial. Há contrato, quitação, enfim, os demais requisitos estariam cumpridos. Surgiu-nos a dúvida sobre ser possível, ou não, por ser fração ideal – apesar de não estar localizada, ou seja, não se pretende o parcelamento/individualização dessa fração.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2o1sb
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2o2u21
Multipropriedade: Revolução imobiliária ou risco jurídico?
Notícias por categorias 72i2k
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 44j53
- Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025
- Cédula de Crédito Rural. Perempção. Cancelamento. Qualificação registral.
- Carta de Adjudicação. Pessoa jurídica. Certidão Negativa de Débito – dispensa – impossibilidade.