DECISÃO 5i2y26
Suposta incompatibilidade entre a plataforma ONR/SREI e a cobrança de emolumentos em valores variáveis praticados pelo Estado do Amapá. 1u6237
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 10/05/2024, Edição n. 101/2024, Seção Corregedoria, p. 4), a Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, que trata sobre “suposta incompatibilidade entre a plataforma ONR/SREI e a cobrança de emolumentos em valores variáveis praticados pelo Estado do Amapá.”
Segundo a decisão, o procedimento foi arquivado, em conformidade com o Relatório da 27ª Sessão Ordinária da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, apresentado pela Coordenadora da Câmara, a Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade.
Veja a íntegra da decisão (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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