Mandado de segurança. Usufruto – renúncia. ITCMD – inexigibilidade. 2i1g5p
TJMT. Processo n. 1005692-98.2019.8.11.0006, Comarca de Cáceres, Juiz de Direito Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, julgado em 05/02/2021 e publicado no DJe em 09/02/2021. 2i614n
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. De acordo com o Código Tributário Nacional, a existência e exigibilidade de todo e qualquer tributo está vinculada a existência e ocorrência de um fato gerador que lhe corresponda. 2. A instituição do ITCMD compete, por atribuição Constitucional, aos Estados e ao Distrito Federal. 3. In casu, inexiste lei estadual válida para legitimar a cobrança do imposto na renúncia de usufruto que, salienta-se, não importa em transmissão do direito real à terceiro, mas apenas o seu retorno ao nu proprietário. 4. É abusiva a cobrança do Estado de imposto a cujo respeito o fato gerador não existe. 5. Segurança liminarmente concedida. (TJMT, 4ª Vara Cível de Cáceres - Fazenda Pública, Processo n. 1005692-98.2019.8.11.0006, Juiz de Direito Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, julgado em 05/02/2021 e publicado no DJe em 09/02/2021). Veja a íntegra.
Notícia Anterior 2o1sb
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2o2u21
Divisão amigável. Extinção de condomínio – rerratificação. Permuta de partes ideais – ITBI.
Notícias por categorias 72i2k
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 44j53
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015