Em 01/10/2024
Resolução CNJ n. 583, de 26 de setembro de 2024 6k5u4o
Altera a Resolução CNJ nº 155/2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. 5k4y2
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 1º/10/2024, Edição n. 235/2024, Seção Presidência, p. 3), a Resolução CNJ n. 583/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispondo sobre o traslado de certidões de Registro Civil de Pessoas Naturais emitidas no exterior. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Veja a íntegra da Resolução (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 2o1sb
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2o2u21
ANOREG/BR disponibiliza 4º infográfico sobre atos praticados nas Serventias Extrajudiciais
Notícias por categorias 72i2k
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 44j53
- Cédula de Crédito Rural. Perempção. Cancelamento. Qualificação registral.
- Carta de Adjudicação. Pessoa jurídica. Certidão Negativa de Débito – dispensa – impossibilidade.
- Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo