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18/02/2025 - Condomínio. Cotas condominiais. Imóvel alienado fiduciariamente. Penhora. Possibilidade. 496z3
TJRS. Décima Sétima Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5022873-25.2025.8.21.7000, Comarca de Canoas, Relator Des. Eugênio Couto Terra, julgado e publicado em 11/02/2025.
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13/09/2021 - Consumidor que desistiu de compra de imóvel, por entrega no atraso, não é obrigado a arcar com cotas condominiais 8532p
Decisão teve como relatora a decana do TJAC, desembargadora Eva Evangelista, que aplicou jurisprudência para garantir o direito ao não pagamento das taxas; entendimento foi acompanhado à unanimidade.
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30/04/2019 - Conjur: Comprador de imóvel não responde por honorários de sucumbência 3l1236
Os honorários de sucumbência decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais não possuem natureza ambulatória (propter rem), ou seja, a obrigação de pagá-los não é transmitida para o comprador com a propriedade do imóvel.
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04/12/2018 - Clipping – Migalhas - TJ/SP: É devida cobrança de cotas condominiais por associação residencial 13402l
Contrato de compra e venda previa a obrigatoriedade do adquirente contribuir com as despesas para manutenção do loteamento
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08/05/2014 - Promitente comprador não é obrigado a pagar cotas condominiais antes da imissão na posse 6j4vf
A tese foi aplicada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
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08/09/2011 - Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos 2u6z5x
STJ considera que débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular
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